Município e companhia de água e esgoto são condenados por queda de mulher em bueiro.

26/06/2020

Magistrada entendeu que os réus foram negligentes com o dever de manutenção da via pública.

Uma moradora de Vila Velha, que caiu em um bueiro, deve ser indenizada em R$3 mil. Em decorrência do acidente, ela teve uma fratura em seu pé esquerdo. A decisão é do 1° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha.

De acordo com a vítima, ela caminhava pela calçada na rua Jerônimo Monteiro quando, ao pisar sobre a tampa de um bueiro, veio a cair nele e, consequentemente, a fraturar o seu pé esquerdo.

Em análise do caso, a juíza entendeu que os pedidos da autora eram consistentes, e que as requeridas possuíam responsabilidade pelo ocorrido. “As provas carreadas aos autos comprovam a conduta omissiva da municipalidade e da [companhia de água e esgoto] que, de maneira negligente, inobservaram o dever de manutenção da via pública, ao deixar o bueiro com tampa aberta e sem qualquer sinalização a fim de alertar os pedestres sobre o perigo existente no local”, acrescentou.

Em decisão, a magistrada também concluiu que a indenização por danos morais era cabível, condenando as requeridas ao pagamento de R$3 mil. O Município e a Companhia de água e esgoto também foram condenados a pagarem R$45,00 em danos materiais, os quais são referentes aos gastos com equipamentos hospitalares que a requerente teve de realizar.

Processo n° 0007979-79.2018.8.08.0035

Fonte: TJES