Município de Goiânia não tem competência para legislar sobre corte de energia elétrica.

26/11/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia dos dispositivos da Lei nº 10.259/2018, do Município de Goiânia, que disciplinou acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica, proibindo o corte às sextas-feiras, sábados, domingos e véspera de feriados na área municipal de Goiânia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) postulada pela Prefeitura de Goiânia foi discutida e acordada pelo Órgão Especial. A relatoria é do desembargador Leobino Valente Chaves. Os dispositivos ficam suspensos até o julgamento final da ação.
Na apreciação da matéria, o relator conclui pelo deferimento da medida cautelar em razão da referida lei violar as regras constitucionais de repartição de competências. A referida lei disciplinou “matéria da competência legislativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal”.
Continua o relator: “por conseguinte, legislou o Município de Goiânia na contramão do disposto no artigo 64, incisos I e II da Constituição do Estado de Goiás, conquanto, a norma produzida não cuida de assuntos de interesse local, nem está a suplementar a legislação federal e estadual.”
Ainda acrescenta o relatório que o Órgão Especial já apreciou Adin de matéria semelhante. O julgamento em questão, de julho de 2019, referia-se à Lei do Município de Ceres, que violava competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica. Na matéria, o Órgão Especial deferiu o pleito para suspender a eficácia normativa da lei municipal de Ceres.

Fonte: TJGO