Município de Felipe Guerra tem 60 dias para adequar matadouro público às normas sanitárias e ambientais.

14/04/2023 

O Município de Felipe Guerra foi condenado, pela 2ª Vara da Comarca de Apodi a, no prazo máximo de 60 dias, adequar o seu matadouro público aos requisitos básicos de higiene e adequabilidade às normas sanitárias e ambientais inerentes ao abate de animais para produção de alimentação humana.

Para isso, o poder público municipal deve buscar licença ambiental para instalação e operação da atividade, promovendo os ajustes indiciados pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) no Laudo Técnico de Inspeção, sob pena de interdição do abatedouro público. A sentença condenatória é do juiz João Henrique Bressan de Souza.

Para o caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa diária no valor de mil reais a ser suportada pelo atual Prefeito Municipal, a qual será destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos e Coletivos, e tal fato será comunicado ao Ministério Público para que este apure a eventual prática de improbidade consistente no descumprimento de decisão judicial.

Inspeções constatam irregularidades

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Felipe Guerra objetivando condená-lo a adequar o matadouro público municipal aos requisitos básicos de higiene e adequabilidade às normas sanitárias e ambientais inerentes ao abate de animais para a produção de alimentação humana.

Relatou que requisitou à Subcoordenaria de Vigilância Sanitária inspeção no matadouro público e o consequente laudo conclusivo. Em sequência, o laudo de vistoria técnica apontou que desde janeiro de 1999 há as irregularidades no local, como do ponto de vista de edificação, instalações, equipamentos, localização urbana e por encontrar-se rodeado de casas, não oferece as mínimas condições para o seu funcionamento.

O laudo apontou que, no aspecto higiênico-sanitário, fica muito a desejar, colocando em risco a saúde da população e acarretando grandes problemas ao meio ambiente. Constatou também a falta de médico veterinário para a realização dos exames “ante e post-mortem”, bem como a falta de currais com boas instalações para que ocorra o descanso, jejum e a dieta hídrica.

Outros problemas apontados foram a falta de triagem aérea e a falta de transporte baú adequado para as carcaças serem conduzidas até o mercado público. Segundo o MP, em decorrência do extenso lapso temporal decorrido, se tornou necessária nova vistoria técnica, tendo sido apresentado Relatório de Vistoria Técnica, confeccionado em 01 de julho de 2006.

Comunicou ainda que foi realizada audiência ministerial em 29 de março de 2011, oportunidade em que o então prefeito de Felipe Guerra indicou que havia sido realizada uma reforma nas instalações do abatedouro público. Informou que, com o intuito de verificar se as irregularidades persistiam, foi requisitado nova vistoria técnica do local.

Segundo o órgão acusador, o Relatório de Vistoria Técnica verificou diversas irregularidades, dentre estas que o estabelecimento não apresenta as mínimas condições higiênico-sanitárias e estruturais para a realização de abate de animais para consumo, conforme legislação sanitária vigente.

Por isso, pediu determinação para que o poder público faça a adequação do matadouro público municipal aos requisitos básicos de higiene e adequabilidade às normas sanitárias e ambientais inerentes ao abate de animais para produção de alimentação humana, buscando licença ambiental para instalação e operação da atividade no local, promovendo os ajustes indiciados pelo IDIARN no Laudo Técnico de Inspeção.

Omissão do poder público causou danos à população

Ao analisar as provas produzidas nos autos, o magistrado constatou que os danos causados pela omissão do Município de Felipe Guerra em adotar as providências necessárias para a resolução dos problemas detectados no abatedouro ficaram demonstrados por meio de três vistorias técnicas realizadas durante longo lapso temporal.

“Destarte, verifica-se grave risco à população consumidora da carne abatida no local, face às condições inadequadas de seu funcionamento, pois, em última análise, o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a todos garantido foi violado diante da comprovação da situação de inoperabilidade do abatedouro público”, comentou.

TJRN