Município de Bauru não subsidiará empresas de transporte coletivo por prejuízos na pandemia.

Setor não foi o único afetado pela crise.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru julgou improcedente o pedido de duas empresas de transporte coletivo para que o Município as subsidiasse, em razão de prejuízos causados pela pandemia.

Consta dos autos que as companhias alegam que tiveram que paralisar suas operações por conta da pandemia e, para se manterem ativas, suportaram déficit orçamentário, que, avaliam, ultrapassa o valor de R$ 11 milhões. Diante disso, solicitaram diversas vezes subsídio da Municipalidade para recompor o equilíbrio contratual, sem sucesso.

Segundo o juiz José Renato da Silva Ribeiro, se por um lado a pandemia pode ser caracterizada como hipótese de caso fortuito ou força maior que justifique a recomposição do equilíbrio financeiro, por outro “não afetou somente o setor de transportes, mas toda a economia mundial, notadamente o orçamento dos entes públicos, sobrecarregado com a piora dos índices econômicos, repentina queda na arrecadação e colapso da rede pública de saúde”. Além disso, o magistrado destacou que não é permitida a concessão de subsídios a empresas privadas concessionárias de serviços públicos se não houver lei autorizadora.

O magistrado ressaltou, ainda, ser “imprescindível a análise do efetivo prejuízo suportado pela concessionária, visto que a recomposição não busca a manutenção da margem de lucro da empresa, mas tão somente a mitigação dos danos efetivamente suportados”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1023191-43.2020.8.26.0071

Fonte: TJSP