Município da Serra é condenado pelo desaparecimento de restos mortais em cemitério.

19/05/2020

Em sentença, a juíza lembrou que é dever do Município zelar pelos restos mortais enterrados em cemitério municipal

A Vara da Fazendo Pública Municipal da Serra determinou que uma família recebaR$25 mil em indenização por danos morais do Município, após o desaparecimento dos restos mortais de um familiar dos requerentes.

De acordo com os autores, em 2006, os restos mortais de L.P.G. foram exumados e colocados em um nicho no cemitério de Carapina Grande, em Serra. Ocorre que, em 2016, quando a primeira autora adquiriu uma placa nova para colocar no nicho, ela descobriu que os restos mortais do seu falecido esposo haviam desaparecido.

Em contestação, o Município alegou não possuir responsabilidade civil pelo ocorrido, acrescentando ainda a inexistência de ato ilícito e danos morais.

Em análise do caso, a juíza ainda destacou que o réu (municipalidade) permitiu que os restos mortais de outra pessoa fossem colocados na sepultura adquirida pelos autores. “Ficou patente o desrespeito da municipalidade com a pessoa dos autores, que não foi perquirido acerca da transferência ou cessão para terceiro daquilo que tinha como seu”,afirmou.

A magistrada também lembrou ser dever do Município zelar pelos restos mortais enterrados no cemitério municipal. “A violação à sepultura é crime e fere a proteção constitucional dada ao sentimento religioso e ao respeito aos mortos. Reconhecida a responsabilidade civil do réu pelos danos causados aos autores, é devida a indenização”, acrescentou.

Em decisão, a juíza condenou o Município da Serra ao pagamento de R$10 mil para a primeira requerente (viúva) e R$5 mil para cada um dos outros três requerentes (filhos). “Causa dor ainda a constatação da violação de sua sepultura e o desconhecimento do paradeiro dos seus restos mortais. De outro lado, o sentimento decorrente do fato de terem sido enganados pelo réu, que lhes vendeu a sepultura, como se lá estivesse seu ente querido, e ainda, promoveu o sepultamento de outras pessoas, estranhas a autora”, lembrou a juíza.

Fonte: TJES