Mulher que teve o nome utilizado em candidatura fraudulenta deve ser indenizada por diretório de partido.

Cabe recurso da decisão.

A 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou o diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) a indenizar mulher que teve seu nome utilizado em candidatura fraudulenta. O valor foi fixado em R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, a autora havia sido candidata a vereadora pelo partido em 2008, mas soube por amigos que concorria novamente no pleito de 2012. Ela constatou no cartório eleitoral que havia sido inscrita pelo mesmo partido, sem seu consentimento, e notificou o fato à autoridade policial. Apurou-se que foram entregues documentos com assinatura falsificada e com previsão de limite de financiamento de R$ 5 milhões.

O juiz Théo Assuar Gragnano destacou na sentença que no pleito de 2012 houve elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, assim como ocorreu com a autora. “A responsabilidade civil do diretório municipal do partido, pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada.” Quanto aos danos morais, o magistrado afirmou que, apesar de a ação ter sido proposta em agosto de 2015, presume-se que a autora tenha tomado ciência dos fatos próximo à eleição, em outubro de 2012 e, sendo assim, não houve prescrição da pretensão indenizatória, ao contrário do alegado pela defesa. Destacou, ainda, que a conduta ilícita do partido “malferiu direitos da personalidade da demandante”, ensejando o dever de indenizar.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1084822-71.2015.8.26.0100

Fonte: TJSP