Motociclista será indenizado por ter preferencial cortada por veículo de prefeitura.

O município de Imbituba foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um homem que transitava de moto, mas acabou atingido por um carro do setor de saúde da prefeitura local que não respeitou a sinalização de trânsito. A decisão é do juiz Welton Rubenich, da 2ª Vara da comarca de Imbituba.

Segundo os autos, ao entrar na rotatória, o carro não respeitou a placa de sinalização vertical “Pare” e veio a colidir com a moto do autor, que sofreu lesões graves. Ele ficou afastado do trabalho por meses e fez uso de medicamentos, além dos danos causados à motocicleta. A decisão destaca que “a causa do acidente e, portanto, dos danos sofridos pela parte autora, foi a desobediência às normas de trânsito pelo condutor do veículo do Município réu”.

O autor da ação será indenizado, a título de danos morais, em R$ 10 mil pelo município de Imbituba, além de compensação por danos materiais em R$ 141,60 (Autos n. 5001273-92.2020.8.24.0030).

Fonte: TJSC