Mantida suspensão das aulas na rede municipal de Porto Alegre.

01/03/2021

Em decisão proferida no início da noite deste sábado (27/2), o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível do TJRS, negou recurso do Município de Porto Alegre contra a suspensão das aulas presenciais na rede municipal.

O agravo de instrumento (recurso) foi interposto pela Prefeitura da Capital contra decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação proposta pelo Sindicato dos Municipários de POA.

A liminar suspendeu as aulas presenciais nas escolas municipais, enquanto vigente a decretação de bandeira preta na região de agrupamento 10 do sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

Conforme o Executivo, a Administração Municipal tem adotado medidas administrativas e materiais desde o início da pandemia de Covid-19 e que o retorno presencial na rede escolar municipal também foi precedida de estudos técnicos. Afirmou que se está diante de direito constitucionalmente tutelado e destaca os efeitos negativos decorrentes do fechamento das escolas. “Há evidência em pesquisa específica que as escolas não são os principais motores desta pandemia, não havendo indicativo de que as aulas presenciais aumentem a taxa de contaminação. Crianças menores de 18 anos representam cerca de 8,5% dos casos notificados”, argumentou a Prefeitura.

Para o Executivo Municipal, a liminar que suspendeu as aulas presenciais “viola o direito à educação e à própria saúde mental de alunos, à alimentação e à segurança de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivem em periferias e que os pais precisam se ausentar durante o dia para trabalhar”.

Decisão

O Desembargador  afirmou que conforme dados divulgados neste sábado, a taxa de ocupação das UTIs na Capital já supera os 100%. Segundo o magistrado, “não é possível, nem razoável, se desconsiderar tais circunstâncias enfatizadas pelas autoridades, de verdadeiro caos no sistema de saúde”, como já referido pelo Governador do Estado em pronunciamento. “A postura adotada pela municipalidade mostra-se incoerente e pouco razoável”.

“O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, destacou o Desembargador Vinicius.

Assim, foi negado o recurso, ficando suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre.

O mérito do recurso ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do TJRS.

Processo número 5034028-64.2021.8.21.7000

Fonte: TJRS