Mantida decisão para entes públicos fornecerem medicamentos a pessoa com vários problemas pulmonares.

Ente público tinha entrado com recurso pedindo para decisão ser suspensa, contudo, foi negado, pois o autor comprovou a necessidade de uso contínuo de oxigênio e medicamentos

Em decisão interlocutória, assinada pela desembargadora Regina Ferrari, foi mantida liminar que obriga dois entes públicos a fornecerem medicamentos para pessoa com vários problemas respiratórios.

O pedido de antecipação da tutela já tinha sido deferido pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia para que fossem entregues ao autor os seguintes remédios: Bamifix 300 mg, Seretide e Spiriva, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 20 dias. Contudo, um dos requeridos entrou com recurso, um agravo de instrumento, para que a decisão fosse suspensa.

Conforme é relatado, esse ente público disse não estar parado e também argumentou que a decisão viola os princípios da economicidade, impessoalidade e legalidade quando atende o autor em detrimento da coletividade. Mas, o recurso foi negado e a liminar foi mantida.

Avaliando o caso, a desembargadora-relatora verificou existirem comprovações da necessidade do tratamento, pois o autor tem tuberculose, fungos no pulmão, falta de ar, anemia, problemas na coluna, cardiopatia descompensada e pneumonia. Por tudo isso precisa de uso contínuo de oxigênio e dos medicamentos. (Agravo de Instrumento n.°1000203-72.2022.8.01.0000).

Fonte: TJAC