Lei que transformou auxiliares educacionais em professores sem concurso é inconstitucional.

05/12/2019

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional parte de uma lei do município de Primavera do Leste, que permitiu que 40 auxiliares educacionais fossem reenquadrados no cargo no professor infantil, sem que fizessem novo concurso público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Ministério Público apontou que o reenquadramento se deu em dois momentos: em 2001, quando os auxiliares educacionais passaram a exercer o cargo de professor infantil e, em 2007, quando a lei foi alterada, extinguindo o cargo de professor infantil e estabelecendo o de professor, cuja atribuição é mais ampla do que a exigida dos auxiliares educacionais.
Tal diferença foi extraída pela relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, do próprio Decreto municipal nº 1.510/2015, onde consta que o trabalho do auxiliar educacional exige ensino médio e compreende desenvolver atividades junto às crianças nas diversas fases de Educação Básica, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem. O cargo de professor infantil exige o ensino médio – magistério e compreende ministrar aulas na Educação Infantil, visando o pleno desenvolvimento físico, mental, emotivo e socialmente dos educandos em idade pré-escolar. Já para o cargo de professor é preciso ter diploma de graduação em Licenciatura Plena e o trabalho consiste em reger classe da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em sua área de habilitação específica, visando o pleno desenvolvimento do aluno.
O Ministério Público apontou que, com a transposição dos cargos de 40 servidores, “novos auxiliares educacionais que ingressaram nos anos seguintes, mas que também possuíam magistério ou licenciatura plena, passaram a almejar e postular o mesmo benefício” e destacou que tal prática é vedada pela Lei, por configurar violação ao princípio do concurso público, além dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Em sua análise, a magistrada citou a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, parte no processo, alegou direito adquirido dos servidores beneficiados com as alterações nos cargos. Mas a desembargadora Maria Erotides rebateu apontando falta de suporte na lei e citou entendimento pacificado pelo STF, em outra ação direta de inconstitucionalidade.
Contudo, a desembargadora considerou que o período letivo já está em seu segundo semestre e que as legislações municipais questionadas já vigoram há mais de 12 anos. Dessa forma, entendeu necessária a modulação dos efeitos da ADI para possibilitar que a Prefeitura de Primavera do Leste promova as readequações em seu quadro de pessoal da Educação e estipulou que isso seja feito a partir de 90 dias da publicação do acórdão, que ocorreu nesta quarta-feira (4).
Kneip também levou em conta que os servidores que passaram de auxiliares educacionais para os postos de professores não perceberam diferença em seus vencimentos e afastou a hipótese de má-fé e de restituição de qualquer valor aos cofres públicos.
O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade do órgão colegiado.
Processo Número: 1002062-86.2018.8.11.0000

Fonte: TJMT