Lei que obrigada instalação de câmeras em escolas de Itapecerica da Serra é constitucional.

16/03/2020

Decisão do Órgão Especial foi unânime.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na quarta-feira (11), considerou constitucional a Lei nº 2.724/19 do Município de Itapecerica da Serra, que obriga a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências das escolas públicas municipais. Em seu voto, a desembargadora Cristina Zucchi afirmou que o tema é recorrente no universo jurídico brasileiro: “A instalação de câmeras de segurança em estabelecimentos de ensino não é tema novo no cenário jurídico nacional. Ao contrário, o Supremo Tribunal Federal já examinou o tema em sede de repercussão geral, concluindo que não se trata de tópico cuja iniciativa legislativa é privativa do Poder Executivo (Tema 917)”.

O prefeito, autor da ação de inconstitucionalidade, alegou que a norma criaria despesa para o município sem a correspondente dotação orçamentária. Em relação a este ponto, a relatora citou outras decisões do Órgão Especial. “É pacífico o entendimento segundo o qual a ausência de apontamento ou a indicação genérica das fontes de custeio de determinado diploma normativo não gera sua inconstitucionalidade, mas, apenas, mera inexequibilidade no mesmo exercício orçamentário de sua promulgação.”

O julgamento teve votação unânime.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2228006-38.2019.8.26.0000

Fonte: TJSP