Justiça suspende trechos de decretos que permitiam flexibilização do isolamento social no estado e no Município do Rio.

09/06/2020

A 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta segunda-feira (08/06), medidas de flexibilização anunciadas pela Prefeitura do Rio e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro na semana passada. De acordo com a tutela de urgência concedida pelo juiz Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, foi suspensa a eficácia dos artigos 6º a 14 do Decreto Municipal nº 47.488, de 02 de junho de 2020, e dos artigos 6º a 10 do Decreto Estadual nº 47.112, de 05 de junho de 2020, até que seja apresentada a análise do impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Em relação ao Decreto Municipal nº 47.488, de 02 de junho de 2020, os artigos suspensos pela decisão dizem respeito ao Plano de Retomada e ao Faseamento de Retomada das Atividades Econômicas. Na 1ª fase, que começou na terça-feira passada, foi permitida a abertura de lojas de automóveis, móveis e decoração, com lanchonetes, bares e restaurantes, permanecendo o funcionamento de entrega em domicílio e retirada dos pedidos no estabelecimento. A reabertura de hotéis e albergues tinha sido autorizada. Já as atividades físicas ficavam permitidas em parques e praias, mas com o uso da areia ainda proibido e, no mar, apenas com prática esportiva individual. Estavam permitidas também as consultas médicas agendadas e cerimônias religiosas com limite de pessoas e tempo de duração.

Já no Decreto Estadual nº 47.112, de 05 de junho de 2020, a suspensão atinge a autorização de abertura de restaurantes, bares e lanchonetes com metade da capacidade – sendo a mesma restrição para shoppings e centros comerciais, que poderiam abrir as portas com horário reduzido (12h às 20h), mas com provadores de lojas vetados. Pontos turísticos também estavam autorizados a funcionar com 50% da capacidade. Em relação às cerimônias religiosas, elas poderiam acontecer com distância de um metro entre os fiéis, sendo que os estabelecimentos deveriam respeitar o distanciamento entre as pessoas e fornecer álcool em gel. O decreto ainda determinada o uso obrigatório de máscaras.

O magistrado determinou a realização de uma audiência virtual no próximo dia 10 de junho, às 14h, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, além dos secretários de Saúde do Estado e do Município. A audiência tem por objetivo o fornecimento de subsídios para reavaliação das medidas tomadas na decisão.

SV/FS

Fonte: TJRJ