Justiça suspende contrato firmado entre Prefeitura de Humaitá e empresa de assessoria jurídica.

15/05/2020

Decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo MPE-AM, que denunciou supostas irregularidades em processo licitatório.

O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros da capital) concedeu tutela provisória de urgência em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e determinou a imediata suspensão de um contrato firmado entre a prefeitura local e uma empresa de assessoria jurídica.

A determinação justifica-se, conforme a decisão do magistrado, por indícios de irregularidades em processo licitatório.

De acordo com o juiz Diego Brum, a partir da denúncia do MPE-AM “nota-se uma série de peculiaridades que, a priori, maculam a lisura do certame, e permitem concluir, por método de indução (art. 375, CPC), e sob uma análise perfunctória – própria das tutelas provisórias de urgência – a aparente existência de ofensa aos princípios da Administração Pública inerentes à impessoalidade, probidade, publicidade, isonomia e eficiência”.

No inicial do processo (n.º 0001357-21.2020.8.04.4401), o MPE-AM elencou diversos fatos que evidenciam supostas irregularidades no processo de licitação vencido pela empresa, dentre os quais (citados pelo órgão ministerial): “abertura de um processo licitatório com objeto extremamente amplo e sem justificativa plausível justamente no ano eleitoral e com apenas nove meses de duração, tendo como vencedor o advogado que atuou como patrono do prefeito nas últimas eleições municipais”; ausência de publicidade adequada ao procedimento licitatório, “uma vez que somente consta uma suposta publicação no mural da prefeitura, que ainda por cima encontra-se completamente ilegível, não havendo justificativa para a não publicação no Diário Oficial” e, segundo o MPE-AM, “nenhuma das empresas participantes, seja na fase de cotação ou na de apresentação de propostas, juntou planilha de custos a fim de justificar a proposta de preços, não havendo igualmente, apresentação de qualificação técnica ou comprovação de expertise na área licitada”, registram os autos.

O MPE-AM, também lembrou que os serviços que seriam executados pela contratada, de forma terceirizada, deveriam ser exercidos por funcionários da Administração Pública. “Os serviços objeto da licitação (processos administrativos, elaboração de leis, decretos e portarias municipais etc.) são inerentes à própria função de Prefeito, Chefia de Gabinete e/ou Procuradoria do Município, ou seja, atividades fim do Poder Executivo, sendo inconstitucional/ilegal (e até mesmo imoral) a sua terceirização”, mencionou o MPE-AM em petição.

Decisão

Para o juiz Diego Brum, a inexpressiva publicidade dada ao procedimento licitatório, sem ampliação de convite a outros escritórios de advocacia estabelecidos no Município e sem publicação em veículos oficiais ou de ampla divulgação, revela um aparente choque contra o princípio da publicidade e da busca pela proposta mais vantajosa.

Em análise a outros pontos trazidos aos autos, o juiz acrescentou que “é forçoso constatar no caso em exame um conjunto de coincidências duvidosas e de informações suspeitas, tais como a apresentação pelos licitantes de propostas de valores praticamente idênticos; empresas licitantes que não possuem expertise na área objeto de licitação, (…) os licitantes não apontaram informações que demonstrassem aptidão para desempenho das atividades objeto de contratação, muito menos para justificar o valor de remuneração proposto, afastando-se das orientações constantes do art. 30, II, da Lei 8.666/93; o sócio da empresa vencedora é um advogado contratado pela Prefeitura e que atuou na campanha eleitoral do Prefeito Municipal; período de contratação equivalente ao período eleitoral”.

Ao conceder a tutela provisória de urgência, o juiz Diego Brum acrescentou que na esteira do que fora apontado pelo MPE-AM, o caso “revela uma situação que reluz um plausível objetivo antirrepublicano do prefeito (…) consistente em custear o pagamento de honorários advocatícios ao seu patrono no período eleitoral, com recursos públicos do Município de Humaitá, ferindo o princípio da probidade/moralidade, uma vez que seriam utilizados recursos públicos para fins particulares”.

Fonte: TJAM