Justiça do Trabalho concede diferenças de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde de BH.

19/06/2020

O município de Belo Horizonte terá que pagar diferenças de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde levando em consideração o salário-base. A decisão é dos julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, ao rejeitarem, por unanimidade, pretensão do município de continuar pagando a verba sobre o salário mínimo.

Ao analisar o recurso do município, o desembargador Luís Felipe Lopes Boson explicou que a Súmula nº 46 do TRT de Minas prevê a utilização do salário mínimo como base do adicional de insalubridade “enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa”. No caso, há norma específica a respeito, o que deve prevalecer.

Nesse sentido, pontuou que o artigo 9º-A, parágrafo 3º, da Lei nº 11.350/06, com redação dada pela Lei nº 13.342/16, fixa o salário básico mensal como base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos empregados que exercem atividades de agente comunitário de saúde e agente de combates a endemias.

De acordo com o magistrado, o parágrafo 3º sofreu veto parcial do presidente da República, o qual foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional, passando a ter vigência em 11/1/2017.  Por essa razão, o recurso foi provido parcialmente apenas para determinar que as diferenças do adicional de insalubridade sejam devidas a partir de 11/1/2017.

Processo
 PJe: 0011065-26.2018.5.03.0107 (RO)

 Fonte: TRT3