Justiça determina transferência de infectada por covid-19.

14/07/2020

Mulher se enquadra no grupo de risco e apresenta quadro clínico grave

A 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte autorizou o pedido de antecipação de tutela, para disponibilizar um leito em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para uma dona de casa que foi infectada pela covid-19 e precisava receber o tratamento contra a doença em caráter de urgência.

A paciente, de 60 anos, afirma que foi passar um tempo com a mãe, que reside na cidade de Sabará e, por ser idosa, requer cuidados especiais. No entanto, diante da necessidade de auxiliar a mãe e fazer compras, a filha acabou sendo infectada pelo novo coronavírus.

No princípio, a mulher apresentou um quadro sintomático moderado, mas, a partir de 4 de julho, ela começou a ter febre e a vomitar. Os sintomas se agravaram e, no dia seguinte, veio a tosse seca. Quando a dona de casa foi submetida ao exame para a covid-19, o diagnóstico deu positivo.

Devido ao baixo índice de oxigenação no sangue, houve uma piora no caso, sendo necessária a internação em uma UTI, mas a paciente havia sido informada de que no momento não havia leitos disponíveis na rede pública.

Além da idade, a dona de casa tem hipertensão arterial e cirrose hepática, de origem genética. Diante disso, em 10 de julho, a família solicitou que fosse disponibilizado leito para ela, mesmo que fosse preciso utilizar a rede particular, com o custo arcado pelo Estado.

Após a análise da situação, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza considerou que há indícios de que a condição de saúde da paciente é grave e está evoluindo para uma síndrome de respiratória aguda.

Portanto, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela. Foi dado ao Estado de Minas Gerais o prazo de 48 horas para transferir a vítima para um hospital de grande porte.

Processo 5091793-25.2020.8.13.0024.

Fonte: TJMG