Justiça determina que a Prefeitura desocupe todos os imóveis do Muzema Shopping.

20/12/2019

Atendendo a um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em auxílio à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Município do Rio de Janeiro promova a desocupação voluntária do conjunto de imóveis residenciais e comerciais do condomínio conhecido como Muzema Shopping, na Estrada de Jacarepaguá 520 (não oficial), na Muzema, Zona Oeste da cidade.
Passado esse prazo, deverá ser feita a desocupação forçada no prazo de até 60 dias. A multa diária, a ser paga pela prefeitura, pelo não cumprimento das medidas será de R$ 15 mil.
Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o município promova o cadastramento dos moradores que necessitarão de aluguel social na Secretaria de Habitação da Prefeitura, identificando os elegíveis como beneficiários de medidas/programas habitacionais de interesse social para fins de moradia, tendo como termo inicial para o recebimento do aluguel a data da sua remoção.
Foi também determinado que o município proceda ao imediato e efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da região da Muzema, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações, impedindo novas construções e obras irregulares no local, através da apreensão dos instrumentos, materiais de construção, equipamentos, maquinários, ferramentas etc.
Com o objetivo de evitar futuras vendas de imóveis, deverão ser fixados no local avisos com o número do processo judicial que corre no Tribunal de Justiça do Rio e o alerta de que se trata de ocupação irregular.
Proc. 0333694-15.2019.8.19.0001

Fonte: TJRJ