Justiça condena nove réus por fraude em licitação no BRB.

15/01/2020

A juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou nove réus envolvidos na Operação Aquarela, deflagrada em 2007 pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Distrito Federal. Eles são acusados de fraudar licitações do Banco Regional de Brasília no período de 2003 a 2007.
Entre os condenados, estão o ex-diretor de administração e tecnologia do BRB, Ari Alves Moreira, e o chefe da consultoria do banco, Célio Prado Guimarães. O primeiro foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e dispensa indevida de licitação, enquanto Célio por dispensa indevida de licitação.
João Abud Júnior e Durais Vogado, ligados a ATP/SA e Diebold/Procomp, foram condenados por lavagem de dinheiro, assim como André Luís de Sousa Silva, Fabrício Ribeiro dos Santos, Sheila Kelly, Lúcio Mauro Stocco e Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos. Estes faziam parte da ONG Caminhar, que, de acordo com a denúncia, foi criada e destinada à lavagem de dinheiro.
Investigação realizada pela Polícia Civil aponta que a organização criminosa usou a Associação de Bancos Estaduais e Regionais (ASBACE) para celebrar contratos de prestação de serviços bancários e fornecimentos ao BRB mediante dispensa indevida e inexigibilidade de licitação, ferindo o princípio da licitação pública a que o banco estava submetido. Os serviços contratados eram realizados pela ATP Tecnologia e Produtos. O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia pedindo a condenação dos réus pelos crimes praticados, além de reparação dos prejuízos, danos morais coletivos, confisco e perdimento de bens.
Ao decidir, a magistrada destacou que as provas apresentadas pelo MPDFT são íntegras e válidas. “As perdas e danos são óbvias e contundentemente provadas. Sendo obrigação financeira decorrente de ajuste entre os réus e a vítima, o cerne a ser solucionado é a responsabilidade pelos prejuízos causados ao BRB e ao erário público por meio de uma dispensa indevida de licitação que antecedeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, ainda que o ato de dispensa tenha sido nulo por simulação vero nullam (simulação absoluta)”, destacou a magistrada, ressaltando que o prejuízo estimado é de mais de R$ 14.261.297,64 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e um mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Dessa forma, Ari Alves Moreira foi condenado a pena de 19 anos e 2 meses de reclusão e 8 anos e quatros de detenção, além de 62 dias de multa pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, e dispensa indevida de licitação. Enquanto isso, João Abud Júnior foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto; e Celio do Prado Guimarães a 8 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto. Aos dois foi aplicada ainda multa à razão de 2% sobre o valor do contrato e aditivo em prol da Diebold/Procomp.
Já a Fabrício Ribeiro dos Santos foi imposta a pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 32 dias multa. Lucio Mauro foi condenado a pena de 6 anos, 8 meses de reclusão e 20 dias multa, à razão de um salário. Elizabeth Helena, André Luiz de Sousa Silva e Sheila Kelly foram condenados a 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 32 dias multa, enquanto Durais Vogado foi condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 26 dias multa.
No tocante à reparação dos prejuízos apontados pelo MPDFT, a magistrada decidiu que esta é cabível e que sobre os valores devidos incidirão juros mensais à razão de 1%. Quanto aos danos morais coletivos, registrou: “… ante a estimativa apontada pelo MPDFT de R$ 14.261.297,64, base formada pelos desvios materiais ilícitos, considero justo fixar a base mínima de 10% a título de reparação pelos danos gerados à imagem do BRB”. Por fim, decretou o confisco e perdimento dos valores dos cartões e saques apreendidos, consignando que quanto aos demais prejuízos, o Ministério Público poderá seguir as diretrizes constantes da sentença.
Cabe recurso.
Processo: 2008.01.1.078205-6

Fonte: TJDFT