Justiça anula leis que aumentavam salário da gestão administrativa e de vereadores de Mâncio Lima.

Já havia decisão judicial suspendendo os efeitos da lei, mas agora com o julgamento do mérito do caso, as legislações foram declaradas nulas e prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores deve restituir valores eventualmente recebidos a mais

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima confirmou decisão emitida anteriormente, anulando duas leis municipais que aumentavam o salário dos gestores administrativos e de vereadores da cidade. Assim, foi estabelecido que sejam restituídos os valores eventualmente recebidos pelo prefeito, vice-prefeita, secretários, vereadores e vereadoras.

O caso iniciou com pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para anular as duas leis municipais, nº 441/2020 e 442/2020, que aumentava o salário do prefeito em 15%, da vice-prefeita em 11%, dos secretários em 18%, dos vereadores em 37% e do presidente da Câmara em 32%.

No decorrer do processo, a Justiça já tinha suspendido as leis e seus efeitos. Agora foi julgado o mérito pelo juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença, disponível na edição nº 7.107, terça-feira, 19, o magistrado afirmou que “(….) a aprovação das Leis Municipais nº 441/2020 e 442/2020 importou na violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e da anterioridade e, porque não dizer, da legalidade”.

Sentença

O juiz Marlon Machado explicou que as referidas leis feriram o princípio da impessoalidade, por terem sido aprovadas após divulgação do resultado das eleições municipais. “E quando se exige que os subsídios dos agentes políticos sejam fixados antes das eleições municipais, isso tem uma razão de ser, pois visa exatamente preservar os princípios constitucionais da moralidade e o da impessoalidade, pois antes das eleições é que ainda não se conhece quais são os agentes políticos eleitos, ou seja, para quem, ou para quais pessoas físicas individualizadas está sendo fixado o valor dos subsídios”.

Sobre esse ponto, o magistrado ainda acrescentou: “Mas, ao contrário, quando os subsídios são fixados após a realização do escrutínio, aí já se conhece quem foram os eleitos e para quem se está fixando o valor dos subsídios, violando os referidos princípios constitucionais, além do princípio constitucional da anterioridade”.

Além disso, o juiz de Direito enfatizou que as leis também desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não existe estimativa de impacto orçamentário financeiro, assim como, descumpriram a norma constitucional.

Diante disso, o magistrado anulou as referidas leis, escrevendo que foi “(…) evidenciado que a Câmara Municipal de Mâncio Lima não respeitou a Lei Orgânica do Municipal e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, e sem mais delongas, a procedência do pedido é medida que se impõe”.

Processo nº 0800014-67.2021.8.01.0015

Fonte: TJAC