Juiz de Corrente determina reestruturação do sistema de abastecimento de água da cidade e condena concessionária por danos morais coletivos.

30/07/2025

O Poder Judiciário do Estado do Piauí proferiu sentença na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Corrente/PI e a empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A – AGESPISA, determinando a reestruturação completa do sistema de abastecimento de água da cidade e fixando indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150.000,00.

A decisão judicial reconheceu a precariedade estrutural e funcional do serviço de fornecimento de água no município, com base em laudos técnicos, inspeções sanitárias e diversos documentos que comprovaram a má qualidade da água, interrupções prolongadas no abastecimento e risco à saúde da população. Foi constatado que a água fornecida à população apresentava odor, coloração escura, presença de partículas sólidas e ausência de tratamento adequado.

A sentença aponta falhas operacionais graves da concessionária AGESPISA e omissão do Município de Corrente no dever de fiscalização dos serviços, em afronta a direitos fundamentais como saúde, dignidade da pessoa humana e meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição Federal. A conduta foi considerada socialmente reprovável e capaz de causar danos difusos à coletividade, especialmente à parcela mais vulnerável da população local.

Dentre as determinações da Justiça, destacam-se:

– Obrigação solidária do Município de Corrente e da AGESPISA de concluírem, em 180 dias, as obras de captação, tratamento e distribuição de água;

– Imposição de medidas permanentes, como presença de técnicos habilitados, análises periódicas da água, instalação de hidrômetros e laboratório local;

– Proibição de renovação contratual com a AGESPISA enquanto não forem cumpridas as obrigações determinadas;

– Condenação da AGESPISA ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

– Fixação de multa diária por bairro afetado em caso de novas interrupções injustificadas.

A sentença reafirma o dever do Poder Público e das concessionárias de garantirem o fornecimento de água potável contínuo, seguro e em conformidade com os parâmetros legais. A decisão será publicada em edital para ciência da população, com eficácia erga omnes. O caso reforça o papel do Judiciário na defesa dos direitos fundamentais e no controle de legalidade dos serviços públicos essenciais.

Processo nº 0000916-19.2016.8.18.0027.

TJPI