INSTRUÇÃO NORMATIVA MC/SENARC Nº 10, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

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Estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; no art. 2º do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021; no art. 12 da Portaria GM/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil para o exercício 2022.

Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde constam do Anexo I.

Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação constam do Anexo II.

Art. 4º O calendário das aplicações de efeitos em decorrência do descumprimento de condicionalidades e do registro e avaliação dos recursos administrativos contra esses efeitos, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso I, e art. 10 da Portaria GM/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, consta do Anexo III.

Art. 5º As datas estabelecidas nesta Instrução Normativa poderão sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela Covid-19.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO