INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB e TSE Nº 2.068, DE 7 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 20.323, de 19 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 22 e 22-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º …………………………………………..

………………………………………………………

II – no caso de eleição suplementar, na data a ser informada pelo TSE, mediante ofício dirigido à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Benefícios Fiscais (Cocad) da RFB.

………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral