Imposição de ação ambiental sem notícia de risco concreto é refutada pela Justiça.

03/03/2020

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Xanxerê para negar pleito do Ministério Público, que exigia de município daquela região a realização de diagnóstico socioambiental para mapear o território e evitar consequências desastrosas decorrentes de eventos da natureza.

No juízo de origem, o pedido foi julgado improcedente. “Não demonstrado fundamento legal para a realização do diagnóstico ambiental e não comprovado ao menos dano potencial ou afronta às normas atinentes ao meio ambiente, inviável a pretensão formulada na inicial”, resumiu a sentença. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação manejada pelo MP, seguiu este mesmo entendimento.

Para o magistrado, é evidente que a obrigação municipal, prevista na Constituição, de promover a defesa e a preservação do meio ambiente deve se dar também por medidas concretas, independentemente de existência de lei específica. Inexistente previsão legal específica para que se crie secretaria de meio ambiente, sistema municipal de meio ambiente ou para que se realize diagnóstico ambiental genérico, anotou o relator, deveria o MP ao menos ter demonstrado risco concreto a exigir atuação municipal ainda não levada a efeito. Como não se ocupou disso, a câmara, em decisão unânime, manteve a sentença na íntegra (Apelação Cível n. 090009920168240080).

Fonte: TJSC