Homens que assaltaram instituição pública são condenados por roubo majorado.

26/02/2021

Não houve impunidade para os réus que praticaram crime às 14h no centro da capital acreana

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois homens por roubo majorado realizado em uma instituição pública no último mês de outubro. A decisão foi publicada na edição n° 6.775 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 117), da última sexta-feira, 19.

De acordo com os autos, homens mascarados e com bonés renderam o vigilante da instituição, subtraindo-lhe a arma de fogo que era empregada em serviço, seu colete balístico e objetos pessoais. Em continuidade, os assaltantes adentraram o prédio, renderam os servidores e pessoas do povo, subtraindo relógios, celulares e dinheiro.

Na saída, renderam mais uma pessoa e se apossaram de sua motocicleta para fugirem, mas não lograram sucesso, pois uma guarnição policial já se aproximava do local e, em virtude de a motocicleta não ter funcionado, tentaram empreender fuga a pé, circunstância que possibilitou a localização dos dois denunciados poucos minutos depois.

Os dois flagranteados confessaram a prática do roubo. Um dos réus explicou que saiu do presídio há pouco tempo e sua mulher estava grávida de oito meses. Assim, narrou que sua situação estava complicada porque não conseguia arrumar emprego, em razão da desconfiança das pessoas e além disso com a pandemia de Covid-19 as oportunidades ficaram ainda mais escassas.

Com menos de 21 anos de idade e já com maus antecedentes criminais, ele foi condenado a 11 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa. O outro não tinha reincidência criminal, por isso sua pena foi estipulada em oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa.

Esse segundo réu apreendido também justificou sua conduta criminosa por sua mãe estar passando dificuldades. Relatou que ele foi apreendido com uma arma, mas que no momento do assalto ficou apenas vigiando a porta, sendo outros que não foram apreendidos que fizeram as condutas criminosas.

O juiz de Direito Flávio Mundim negou aos réus o direito de apelarem em liberdade. Na sentença, o magistrado dosou negativamente a coação das vítimas, além de destacar que o delito foi realizado em grupo, por pessoas que estavam em unidade de desígnios para praticar o crime.

Fonte: TJAC