Estado e Município devem fornecer acompanhamento multidisciplinar para adolescente com Déficit de Atenção.

01/02/2024 

O Município de Apodi e o Estado do Rio Grande do Norte devem fornecer ou custear acompanhamento multidisciplinar continuado com terapia ocupacional, psicologia do tipo TCC e psicomotricidade, em favor de um adolescente, por tempo indeterminado. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Apodi.
O tratamento deve durar enquanto for necessário, de acordo com prescrição médica e ser iniciado, em caráter de urgência, no prazo de 15 dias, independentemente de procedimentos burocráticos, sob pena de aplicação de multa pecuniária de R$ 20 mil em desfavor dos entes públicos citados, sem prejuízos das demais sanções cabíveis (cíveis, criminais, administrativas, etc.).
A mãe do adolescente, por meio da Defensoria Pública do Estado, ajuizou ação judicial contra o Município e o Estado, afirmando que o filho foi diagnosticado com a patologia descrita no CID 10 como F90.0 – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, necessitando de acompanhamento multidisciplinar continuado com terapia ocupacional, psicologia do tipo TCC e psicomotricidade.
O Município de Apodi sustentou a ausência de profissionais ou hospital municipal, a responsabilidade da União e o princípio da reserva do possível. Ao final, pediu o indeferimento do pedido de tutela de urgência.
O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e a impugnação ao valor da causa. No mérito, indicou a existência de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), a ausência de urgência, a violação ao princípio da isonomia e a não demonstração da probabilidade do direito. Ao final, pediu pela total improcedência da ação.
Uma liminar de urgência foi concedida determinando a intimação dos entes públicos para cumprirem a obrigação. Entretanto, o Município de Apodi disse que não tem profissionais ou hospital municipal para tanto e que seria responsabilidade da União cumprir a decisão, bem como a necessidade de integração do Estado do Rio Grande do Norte na ação judicial, além da ausência dos requisitos para a concessão da medida, a qual encontra obstáculo no princípio da reserva do possível.
Laudos atestam necessidade
Ao julgar o caso, o juiz Antônio Borja observou que o autor juntou aos autos laudos médicos que atestam a necessidade do acompanhamento multidisciplinar continuado com terapia ocupacional, psicologia do tipo TCC e psicomotricidade. Demais disso, foi considerada, especialmente, a Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), se conclui que “(…) Há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação de terapias multidisciplinares (…)”.
“Como pode se notar, demonstrada a necessidade das terapias multiprofissionais de acordo prescrição médica, havendo impossibilidade econômica de a parte autora arcar com as despesas de sua saúde, impõe-se o dever estatal de assegurar o custeio, sobretudo porque a necessidade terapêutica não pode ficar sob o crivo da parte adversa, estando submetida ao critério do profissional que atende o(a) paciente”, decidiu.

TJRN