EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

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22/12/2025

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ………………………………..

…………………………………………….

XVI – ……………………………………..

…………………………………………….

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

…………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025.