02/12/2019
Um ex-comissionado da prefeitura de Brusque foi condenado após adulterar por 15 vezes a numeração de códigos de barras de guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de modo que os valores pagos pelos contribuintes não fossem mais creditados na conta do Município mas, sim, na conta da empresa em que era sócio. Com esta conduta, o homem causou prejuízo total de R$ 59.199,50 aos cofres públicos.
Por esse motivo, o ex-diretor foi condenado às penas de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 313-A, caput, por 15 vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Por preencher os requisitos, o homem teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período da pena.
Segundo denúncia do Ministério Público, os desvios ocorreram de março a novembro de 2011, quando o acusado ocupava o cargo de diretor de Tributação do Município de Brusque, no Vale do Itajaí. Ele se valia do amplo acesso ao sistema de informática do setor que seu cargo proporcionava e dos conhecimentos técnicos que detinha para operacionalizar o desvio.
Embora em sua defesa o acusado tenha sustentado que, na condição de diretor do município de Brusque, não detinha habilitação para proceder a alterações nos dados do sistema de tributação municipal, e nem sequer dispunha de conhecimentos de programação, os elementos de prova deixaram evidente que, por ter trabalhado por um longo período na empresa fornecedora do sistema e deter avançado conhecimento sobre ele e os demais processos de programação, alterar o código de barras dos documentos não seria difícil.
“[…] ressoa evidente que a alteração realizada no sistema tributário do município de Brusque, para que os valores relacionados a pagamentos de guias de ITBI fossem creditados na conta bancária de titularidade da empresa, não ocorreu por mera coincidência, falhas no sistema, ou por atos de terceiros, mas sim foi praticada pelo próprio acusado, que, aproveitando-se do amplo acesso que tinha ao sistema, e bem assim dos profundos e destacados conhecimentos de programação que possuía em relação a este, modificou no sistema a conta de arrecadação dos recolhimentos de ITBI, a fim de obter vantagem ilícita para si, em prejuízo do município de Brusque, que em razão das condutas descritas na denúncia amargou um prejuízo de R$ 59.199,50, que de acordo com as informações trazidas aos autos não foi até então ressarcido”, cita em sua decisão o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque. Ao réu foi concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 0009781-19.2013.8.24.0011).
Fonte: TJSP