Desrespeito urbanístico faz Justiça vetar funcionamento de hipermercado em Joinville.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville negou liminar para o funcionamento de um hipermercado porque o estabelecimento não seguiu o projeto aprovado pelo Município de Joinville, ao edificar novo pavimento no imóvel sem atentar para as regras urbanísticas e de zoneamento. A decisão é do juiz Roberto Lepper, titular da unidade. O Ministério Público também opinou pelo indeferimento da liminar solicitada pelo comércio.
O hipermercado, localizado no bairro América, sofreu notificação referente ao embargo da obra em 2019, mas o estabelecimento sustenta que não houve nenhuma alteração do projeto da edificação. “Além disso, a obra já está pronta e, portanto, não pode mais ser objeto de embargo”, justifica a defesa do estabelecimento.
Em sua defesa, o Município de Joinville, amparado em laudo técnico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente aponta que, além do imóvel estar construído em deformidade ao projeto aprovado, o mercado também descumpriu a legislação de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais. Os autos indicam ainda que o pavimento térreo, embora não apareça no projeto apresentado, passou por reformas.
“O projeto arquitetônico deixa claro que as estruturas atuais térreas do interior do prédio seriam mantidas. Após construção pronta, percebe-se então a edificação de um novo pavimento térreo, com alterações estruturais e nova construção, do piso ao teto, inclusive com a ampliação do pavimento. Isso contrapõe o projeto aprovado pelo Município”, explica o magistrado.
Recentemente, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) efetuou uma notificação para que o estabelecimento apresentasse justificativa da alteração das obras, implantadas em desacordo com as condições elencadas junto a Licença Ambiental Prévia com dispensa nº 2226/2017, visto que as estruturas do prédio antigo não serão mais avistadas.
Em dezembro de 2020, o TJ já havia indeferido tutela recursal de urgência apresentada pelo hipermercado em agravo de instrumento (Autos nº 5025314-02.2020.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina