Desistências de candidatos gera direito à nomeação em concurso.

03/04/2020

Uma candidata aprovada em 23º lugar em concurso público, realizado por um Município do interior, será nomeada depois que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS garantiu o seu direito. Ela passou em concurso para provimento do cargo efetivo com cinco vagas, mas a prefeitura nomeou até a posição 22. Destes, dois candidatos nomeados desistiram, mas o Executivo parou as nomeações.

Trata-se de remessa necessária da sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por três candidatos, contra ato coator praticado pelo prefeito municipal. A sentença concedeu em parte a segurança, “determinando a imediata nomeação da candidata ao cargo de vigia”, reconhecendo, com relação aos demais impetrantes, carência de ação ante a ausência de legitimidade e inadequação da via eleita.

A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pela manutenção da sentença.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, manteve o entendimento da sentença, por entender que em relação aos outros dois candidatos, “observa-se que apenas detinham mera expectativa e não direito líquido e certo à nomeação, posto terem sido aprovados fora do número de vagas, previsto no edital do certame”, disse Marinho, embasando o voto em entendimento do STJ.

Por outro lado, a candidata à vaga de vigia passou a ter direito líquido e certo à nomeação, em razão da nomeação de 22 candidatos e posterior desistência e exclusão de outros dois candidatos. “Com isto, durante o prazo de validade do certame, surgiu a necessidade de convocação de mais dois candidatos, a fim de suprir aquelas desistências, passando a impetrante a ter direito à nomeação”, disse o magistrado, relatando como bem pontuado parecer da Procuradora de Justiça, que disse estar constatada a necessidade e a possibilidade de novos servidores, sendo consequência natural a nomeação dos aprovados, devido à desistência dos outros candidatos.

Fonte: TJMS