DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 – Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º  Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)
Art. 184-AR$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)

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