DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

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02/01/2024

DOU 29/12/2023 – Edição Extra-D
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori