DECRETO Nº 10.826, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

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Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ……………………………………………………….

……………………………………………………………………

II – alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

……………………………………………………………………” (NR)

“Art. 14. ……………………………………………………….

……………………………………………………………………

§ 3º Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes