DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………

………………………………………………………….

XI – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XII – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

………………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º ………………………………………………

………………………………………………………….

§ 3º ……………………………………………………

………………………………………………………….

VI – um do Ministério da Saúde;

VII – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

VIII – um da Secretaria de Governo da Presidência da República.

………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira