DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.

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Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – no inciso X – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020);

II – no inciso XII – Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020); e

III – no inciso XLV – Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020).

Art. 2º O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes