Covid-19: portaria prorroga prazo para cumprimento de mandados judiciais não urgentes.

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram Portaria Conjunta que prorroga por 30 dias o prazo para cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, dos mandados judiciais não urgentes recebidos até o dia 4 de março de 2022.

A medida considera o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da Covid-19 no Rio Grande do Norte, assim como a necessidade de preservar esses servidores, sem descuidar da continuidade dos serviços judiciários.

A Portaria Conjunta nº 5/2022 ressalta que os atos urgentes não serão prejudicados, enquanto os atos não prioritários deverão ser cumpridos, sempre que possível, por meio eletrônico, de forma a evitar prejuízo aos jurisdicionados.

É frisado ainda que a distribuição de mandados não será suspensa, cabendo ao Juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial.

Em caso de dúvida quanto ao cumprimento de qualquer tipo de mandado judicial, o oficial de justiça deverá entrar em contato, de maneira tempestiva, com o Juízo expedidor da ordem judicial.

Urgência

São consideradas medidas urgentes aquelas que assim forem definidas por lei, no resguardo de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei Maria da Penha, bem como as medidas que, a critério do magistrado, possuam caráter de urgência.

O normativo também considera medida urgente aquela referente à intimações de audiências aprazadas para os meses de fevereiro e/ou março.

Fonte: TJRN