COVID-19: Justiça nega acesso à rampa náutica exclusiva de um condomínio-resort.

23/04/2020

Empreendimento alegou que determinações municipais ofenderiam o direito de propriedade e a liberdade de ir e vir dos residentes

Um condomínio-resort de Porto Rico, município com diversas praias de água doce situadas às margens do Rio Paraná, buscou a Justiça para que os moradores do local tivessem acesso à rampa náutica exclusiva do empreendimento. Em um Mandado de Segurança, o condomínio questionou o Decreto Municipal 3702/2020 (Art. 2º, d) que, diante da pandemia da COVID-19, proibiu a realização de atividades não essenciais na cidade, como o acesso às rampas instaladas à beira do rio e o serviço de transporte de embarcações aquáticas.

Segundo o autor da ação, o decreto ofenderia o direito de propriedade e a liberdade de ir e vir dos condôminos. O empreendimento buscou a mesma autorização dada aos pescadores profissionais da cidade, que tiveram a atividade liberada pelo Decreto Municipal 3708/2020 (Art. 8º).

Na segunda-feira (20/4), a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Loanda, liminarmente, negou o pedido do condomínio, pois não verificou ilegalidade no decreto questionado. A decisão reforçou a necessidade de isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus:

“A liberação das rampas náuticas com a simples finalidade de lazer se mostra totalmente contrária às recomendações até agora expostas. Em tempo, ressalta-se que a situação pleiteada pelo impetrado se mostra absolutamente distinta da vivida por pescadores profissionais, os quais necessitam do acesso ao rio para sua subsistência e de suas famílias e se trata de atividade essencial, pois é produção de alimentos para a população. Também inexistente o perigo de dano, posto que não há qualquer dano em não se ter o passeio de barco como opção para lazer”.

Fonte: TJPR