COVID-19: Justiça estadual nega pedido de reabertura feito por escolas de Londrina.

18/09/2020

Suspensão das atividades presenciais prestigia o direito à vida e à saúde

Oito escolas de Londrina questionaram na Justiça o Decreto Municipal nº 994/2020, que prorrogou a suspensão das aulas presenciais no Município até o dia 30 de setembro. Segundo as instituições voltadas à educação infantil, a medida viola o direito de acesso à educação, ofende o princípio da livre iniciativa e coloca em risco a sobrevivência financeira dos estabelecimentos.

Na ação, as escolas pediram que o Município deixe “de restringir a realização de atividades educacionais presenciais” e que não sancione os estabelecimentos que ofertarem o serviço.

Restrição prestigia direitos da coletividade

Na sexta-feira (11/9), ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido feito pelas instituições de ensino. O magistrado considerou legítimos os Decretos Municipais que suspenderam as aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante a pandemia.

“A medida de quarentena tem um objetivo claro e notório: reduzir a aglomeração de pessoas e, com isso, atenuar o ritmo de contágio do Covid-19 (…). Optou-se por restringir temporariamente as aulas presenciais (mantendo-as pela via remota), com vistas a prestigiar, no caso concreto, o direito fundamental à vida e à saúde de toda a coletividade”, ponderou o Juiz.

Fonte: TJPR