Covid-19 – Juiz determina que homem que testou positivo em Aurora cumpra quarentena prescrita pelo município.

13/05/2020

“No caso posto em cena, verifico que a permanência do requerido em isolamento domiciliar se revela como sendo necessária, visando a preservação de interesses públicos sanitários maiores, como forma de evitar a proliferação do vírus Covid-19 na comunidade, que é possuidor”, ponderou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, ao determinar liminarmente, nesta segunda-feira (11/5), que um homem, que testou positivo para o novo coronavírus, se recolhesse em sua residência e cumprisse a quarentena de 21 dias, prescrita pela Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins.

“Uma vez isolado, deixe de tomar qualquer atitude que implique o desrespeito ao previsto na prescrição médica, sob pena de responder criminalmente pelos seus atos”, reforçou o magistrado ao lembrar que, na Ação Civil Pública proposta, o Ministério Público Estadual (MPE) que ele estaria amedrontando a população constantemente por mensagens enviadas via WhatsApp, sob as seguintes ameaças: “que se for para morrer vai levar muita gente com ele e que não vai cumprir com as ordens de isolamento”.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva determinou também que as polícias Civil e Militar, além do Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, fossem notificadas para fiscalizarem e garantir o cumprimento de sua decisão, na qual, estabeleceu uma multa de R$ 10 mil, em um limite de máximo de R$ 500 mil, em caso de descumprimento por parte do requerido, valores que deverão ser destinados ao Município para combater a Covid-19.

O magistrado lembrou ainda que, em caso de sua decisão não for respeitada, fica autorizada “o tratamento compulsório do requerido nas unidades de saúde disponíveis no Estado do Tocantins, unidade essa que deverá ser ressarcida de todos os gastos por ventura despendidos desde o transporte, até mesmo os medicamentos e insumos, uso de equipamentos médicos e hora dos servidores gastos com o requerido, valores estes que após consolidação, deverão ser encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins para serem executados e protestados, para compelir o pagamento pelo transgressor”.

Ao lembrar, na sua fundamentação, o alastramento do coronavírus no Estado, o magistrado alertou para as condições do hospital da cidade. “Não residem dúvidas acerca da estrutura hospitalar do município de Aurora do Tocantins, que por sua vez, não possui suporte adequado e necessário caso haja a propagação viral em larga escala ocasionada pela conduta irresponsável do requerido, que poderá resultar no colapso da saúde pública municipal além do risco de espalhar contaminação para municípios vizinhos.”

Fonte: TJTO