Conjunto habitacional deve passar por obras para evitar despejo de esgoto nas ruas.

Sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que a construção responsável pela obra inicial e o Ente municipal cumpram com as obrigações no prazo de 180 dias

Uma construtora e ente público municipal tem 180 dias para realizarem obras de reparo em conjunto habitacional em Cruzeiro do Sul. Do contrário, a 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul vai penalizá-los com multa diária no valor R$ 10 mil, limitada à 60 dias.

Conforme é relatado nos autos, o local apresenta rede de esgoto danificada, estourada e buracos na rua que, segundo o Ministério Público Estadual, colocam em risco à saúde e a integridade dos moradores da região.

Os requeridos foram condenados à arrumar a situação pela juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença, publicada na edição n.° 6.987 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 14, a magistrada explicou que ocorreu dano ambiental.

“Da análise de todo o conjunto documental reunido, fica demonstrado o dano ambiental praticado pelos requeridos, não subsistindo as alegações lançadas em sede contestação no intuito de se esquivarem de suas responsabilidades”, registrou Machado.

Por isso, as seguintes ações devem ser tomadas: realização de obras para não lançar mais esgoto sem tratamento adequado nas ruas; e também recuperação das vias públicas atingidas pelo processo erosivo. (Processo n. 0800141-20.2016.8.01.0002)

Fonte: TJAC