Condenadas servidoras que se candidataram a vereadoras só para usufruir de licença.

04/02/2020

Duas servidoras municipais de Ermo foram condenadas por improbidade administrativa em ação civil pública que tramitou na comarca de Turvo. Ambas teriam usufruído de licença remunerada para atividade política em 2016, quando concorreram ao cargo de vereadora, porém uma obteve um voto e a outra nenhum. Por lógica, uma delas nem sequer sufragou seu próprio nome. O número de votos insignificante gerou questionamento quanto ao propósito das servidoras se apresentarem como candidatas e se licenciarem de maneira remunerada por três meses. Os valores recebidos no período foram cerca de R$ 4,5 mil para cada uma.

Além disso, ambas teriam concedido entrevista para um canal de televisão em que confirmaram as condutas ímprobas, já que teriam passado a apoiar outros candidatos. Em juízo, as duas afirmaram que não haviam desistido do pleito, porém não apresentaram provas do empenho ou prestação de contas da campanha, como gastos em publicidade.

“Lamentavelmente, (…) usufruíram da licença remunerada para o desempenho da atividade partidária pelo período de três meses, não possuindo a legítima intenção de se elegerem ao cargo, mas sim a de atuarem como cabos eleitorais, recompensadas pelos cofres públicos”, pontua a decisão do juiz Manoel Donisete de Souza.

As duas rés foram condenadas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com a obrigação de ressarcir integralmente a Prefeitura Municipal de Ermo caso ainda não o tenham feito, com incidência de juros e correção monetária. Também foram proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos (ACP n. 0900032-10.2017.8.24.0076).

Fonte: TJSC