Condenação para ex-prefeito de SC que recebeu propina em compra de retroescavadeira.

17/12/2020

O juízo da comarca de Tangará prolatou nova sentença em processo relacionado a 2ª fase da Operação Patrola, originalmente desencadeada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários das regiões oeste e meio-oeste catarinense.
Desta feita foram condenados um ex-prefeito da Serra e mais dois empresários pelos crimes de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva. Em 2012, o grupo negociou a compra de uma retroescavadeira superfaturada para o Município. O gestor público recebeu uma propina de R$ 23 mil.
O modo de atuar da empresa em diversas cidades de Santa Catarina era basicamente o mesmo. A venda de máquinas pesadas para as prefeituras ocorria à base de pagamento de propina. Um vendedor deixava material com informações técnicas dos produtos para elaboração dos editais com o intuito de direcionar a licitação para a empresa. Com isso, havia o superfaturamento da máquina e depois o pagamento do suborno aos prefeitos.
Na cidade serrana foi isso que ocorreu, com exceção da maneira que o prefeito recebeu o dinheiro. Na maioria das vezes, um dos dois sócios da empresa combinava o local para entregar o valor em mãos aos agentes públicos. O prefeito serrano, contudo, pediu que os R$ 23 mil fossem depositados em uma conta jurídica no estado de Pernambuco. A retroescavadeira foi vendida ao Município por R$ 60 mil a mais do que o praticado no mercado na época.
O prefeito foi condenado a sete anos de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva. Também deverá pagar multa de 2% do valor contratado pelo Município, que foi de R$ 239 mil. A condenação individual dos empresários, por fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, foi de quatro anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento da mesma multa do prefeito. Eles deverão reparar em R$ 23 mil o prejuízo aos cofres da prefeitura. Os réus têm o direito de recorrer da decisão em liberdade, pois responderam soltos ao processo. (Autos número 0000606-10.2016.8.24.0071)

Fonte: TJSC