Concedida tutela provisória para reabertura de ótica em Sorocaba.

21/07/2020

Atividade é vinculada à assistência à saúde.

A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba concedeu, na sexta-feira (17), tutela provisória para que a Prefeitura não impeça o funcionamento de uma ótica da cidade. Em razão da pandemia da Covid-19, o Município de Sorocaba editou decreto determinando o fechamento do comércio em geral, permitindo apenas que serviços considerados essenciais e de baixo risco permaneçam abertos. A ótica, por sua vez, deverá adotar todas as medidas de contenção do novo coronavírus.

De acordo com os autos, as óticas não estão explicitamente contempladas no rol de atividades essenciais previstas no decreto. “Tal situação gera ao impetrante prejudicial situação de insegurança jurídica, sob o risco de vir a sofrer sanções impostas pela autoridade administrativa, dentre elas a interdição, sob o fundamento de que o rol em foco não comporta interpretação ampliativa, ou extensiva, mas somente comportaria interpretação literal”, afirmou o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.

Segundo o magistrado, “os serviços de óticas são atividades indubitavelmente vinculadas à assistência à saúde. Por isso, devem, em princípio, ser considerados serviços essenciais à vida e integridade física”. Para ele, “não há qualquer fundamento para que se pretenda ver prevalecer a interpretação literal da regra jurídica em destaque. As exigências dos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem, sem qualquer dúvida, que o intérprete deve considerar a natureza (e a essencialidade) da própria atividade em si”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1021452-91.2020.8.26.0602

Fonte: TJSP