Cinco partidos acionam STF para que presidente da República seja obrigado a adquirir vacina contra Covid-19.

26/10/2020

Mais cinco partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a Covid-19, sem os entraves políticos ou ideológicos que cercam a vacina desenvolvida em parceria pelo Instituto Butantan, do Estado de São Paulo, e o laboratório chinês Sinovac, em fase final de testes clínicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Cidadania pedem liminar para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, os partidos relatam o impasse surgido após as declarações de Bolsonaro, contrárias ao que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, havia dito aos governadores em 20/10, ou seja, que o Ministério iria adquirir 46 milhões de doses da vacina (Coronavac) desenvolvida em parceria pela Instituto Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac Life Science. Segundo os autores da ação, a afirmação de Bolsonaro de que não irá adquirir doses da “vacina chinesa”, ao mesmo tempo que em que reservou crédito de R$ 1,9 bilhão para celebração de contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz e a empresa farmacêutica AstraZeneca, com vista à aquisição da vacina de Oxford, “revela conduta incompatível com as elevadas responsabilidades do cargo e apta a caracterizar flagrante desvio de finalidade”. Para os partidos, a diferença de tratamento a uma vacina e outra é fruto de “mesquinho cálculo político”.

Segundo os autores da ação, a interrupção da colaboração entre o governo federal e o Instituto Butantan, sem justificativa científica ou técnica consistente, “é ato inconstitucional e que milita contra a vida das pessoas”. Por isso, pedem que o Executivo federal informe, em no máximo 30 dias, os planos e o programa do governo relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19, incluindo cronogramas, ações de pesquisa ou desenvolvimento próprio ou em colaboração, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos e a previsão orçamentária e de dispêndio. Também pedem que a atuação da Anvisa na análise da vacina seja livre de “ameaças e constrangimento por parte do chefe da Administração Pública da União”.

VP/AS//CF

Processos relacionados

ADPF 756

 

 Fonte: STF