Cidadania sustenta no STF que Lei de Segurança Nacional é incompatível com a Constituição de 88.

O partido Cidadania ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 821, em que pede a declaração de não recepção da Lei de Segurança Nacional – LSN (Lei 7.170/83) pela Constituição Federal de 1988. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro outras ações sobre a mesma matéria.
Alegando violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos que se referiram ao presidente da República como “genocida ou termos afins”, o partido sustenta que a lei tem sido usada para perseguições político-ideológicas. Para o requerente, essas atitudes contrariam os preceitos fundamentais relativos à liberdade de expressão, à igualdade e ao Estado Democrático de Direito.
Fundamentando sua argumentação, o Cidadania citou decisões do Supremo, manifestações do Ministério Público, artigos de juristas e Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional. Além disso, apresenta recortes de notícias de situações em que, na sua visão, o governo federal utilizou a Lei de Segurança Nacional de forma a intimidar oposicionistas.
Dessa forma, o partido político pede a concessão de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a vigência da Lei de Segurança Nacional. Requer, ainda, a extinção de todas ações penais movidas com base nela e a interpretação conforme a Constituição aos crimes contra a honra previstos no Código Penal (artigos 138 a 142, parágrafo único).
GT/AS//CF
Processos relacionados
ADPF 821

Fonte: Supremo Tribunal Federal