Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana.

Atualmente, o Código Florestal que define o tamanho da área a ser protegida

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. A proposta segue para análise do Senado.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

A proposta aprovada permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), ao Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Imóveis já existentes

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva. “Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, explicou o relator.

Faixa não edificável

Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.

Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagnóstico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.

Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’água natural em área urbana.

Definição

O substitutivo também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.

Para ser considerada área urbana consolidada ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica. Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços.

Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

– drenagem de águas pluviais;

– esgotamento sanitário;

– abastecimento de água potável;

– distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e

– limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Empreendedorismo

Darci de Matos afirmou que o projeto se preocupa ao mesmo tempo com o meio ambiente e o empreendedorismo. “A decisão do STJ aplica o Código Florestal que vale para Amazônia em São Paulo, Florianópolis e Recife. O projeto vai desengessar o Brasil e vai dar prerrogativa para municípios legislarem”, defendeu.

Rogério Peninha Mendonça afirmou que as questões ambientais não serão prejudicadas pela transferência da responsabilidade aos municípios. “Nada melhor que os próprios vereadores e a comunidade proponham algo que preserve o meio ambiente, mas dê condições para o desenvolvimento das cidades”, argumentou.

O autor do projeto observou que as áreas urbanas não chegam a 5% do total do País. “Em Santa Catarina, mais de 90% das cidades são construídas às margens dos rios. Muitas dessas cidades hoje estão inviabilizadas”, lamentou.

Pacto federativo

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) considera que a fiscalização ambiental será mais eficiente sob a responsabilidade de órgãos locais. “O projeto não permite aleatoriamente e genericamente qualquer atividade. Isto está sendo descentralizado para o poder local, o que é melhor do que deixar aqui em Brasília”, apontou.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirmou que a proposta fortalece o pacto federativo. “Os vereadores e prefeitos terão a responsabilidade de levar o debate para as comunidades e os bairros. Quem mais polui no Brasil são as cidades e perímetros urbanos que foram construídos sob a legislação atual, que não funciona.”

Especulação imobiliária

O Plenário rejeitou cinco emendas de deputados da oposição que queriam preservar faixas mínimas de proteção, restaurar a vegetação nativa ou alterar a data-limite de regularização de casas. O deputado Ivan Valente (Psol-SP) acusou a proposta de entregar a legislação ambiental para especulação imobiliária. “A pressão do poder econômico por áreas valorizadas é enorme e pode provocar desastres ambientais com enchentes”, alertou. “Não podemos permitir que os municípios estabeleçam as condições de áreas de proteção permanente.”

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) acusou o projeto de impedir a continuidade das matas ciliares. “As áreas de mananciais de São Paulo estão todas ocupadas. Muitas cidades estão conseguindo a transformação dessas áreas em parques e unidades de conservação, para garantir sua recuperação”, ponderou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta desrespeita o meio ambiente. “Se houvesse preocupação em flexibilizar a ocupação de áreas urbanas consolidadas, a proposta deveria observar o interesse público e social, recuperação ambiental e condições técnicas para moradias seguras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias