Autismo: Município terá que providenciar consulta neuropediátrica à criança.

17/10/2025

A 1ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar que o fornecimento de consulta em neuropediatria a menor de idade, com diagnóstico de síndrome convulsiva e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é obrigação do Poder Público, sendo indispensável para garantir o direito fundamental à saúde. O destaque se deu no julgamento de um recurso, movido pelo responsável da criança, que teve provimento no órgão julgador, o qual reformou uma sentença inicial e determinou, ao município de Natal, que providencie a realização do procedimento solicitado, conforme a prescrição médica.

“Com a urgência que o caso requer”, enfatiza o relator do recurso, desembargador Cláudio Santos, ao ressaltar que o direito à saúde é assegurado constitucionalmente, sendo solidária a responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios por sua prestação, conforme decidido pelo STF no RE 855.178 (Tema 793 da Repercussão Geral).

A decisão ainda destacou que a consulta em neuropediatria é essencial para o diagnóstico e tratamento adequado da menor, sendo indispensável para garantir o seu desenvolvimento e evitar o agravamento do quadro clínico, bem como é preciso considerar que a demora excessiva e injustificada na regulação pelo SUS, superior a um ano, caracteriza inefetividade da política pública de saúde, legitimando a intervenção judicial para assegurar o direito fundamental à saúde.

“A prescrição médica detalha a necessidade da consulta especializada, cuja não observância compromete a efetividade do tratamento, violando direitos fundamentais como o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, reforça e conclui o relator.

TJRN