ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 38, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:

Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgada em 10 de dezembro de 2019, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA