Ato afronta o decreto que proíbe eventos presenciais no Paraná.

10/12/2020

COVID-19: Justiça paranaense determina a suspensão da consulta voltada à escolha de diretores das escolas estaduais
Na noite de terça-feira (8/12), a Justiça determinou a suspensão da consulta voltada à escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná – o procedimento ocorreria nesta quarta-feira (9/12) e envolveria mais de 800 mil pessoas. Professores, funcionários, responsáveis de alunos menores de 16 anos e estudantes com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição poderiam participar do ato.
Com base nas recentes determinações de enfrentamento à pandemia da COVID-19, a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba observou que a consulta “afronta o Decreto Estadual nº 6.294/2020, na medida em que estão proibidos eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças até 14 anos”. A consulta está suspensa ao menos até a revogação do ato normativo estadual. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 30 mil.

Fonte: TJPR