Associação de municípios não tem legitimidade para questionar lei estadual no STF.

11/11/2019

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inadmissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5694), na qual a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) questiona a Lei estadual 16.597/2015 de Santa Catarina, que dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
O ministro aplicou ao caso a jurisprudência que não reconhece legitimidade às confederações ou associações de municípios para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo, mesmo que tenham âmbito nacional. “A Corte entende que tais entidades não representam categoria econômica ou profissional”, explicou, citando diversos precedentes.
Em razão da ilegitimidade da Abramt, o processo não preenche os requisitos para tramitar. O ministro afirmou que, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), podem propor ação direta confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Os prefeitos não constam da relação dos legitimados.
VP/CR//CF
Processos relacionados
ADI 5694

Fonte: STF