Ação contra veto à obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados terá rito abreviado.

28/07/2020

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 715, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. Na ação, a Rede Solidariedade contesta o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivos da Lei 14.019/2020 que afastaram a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O presidente do STF verificou que o quadro não tem urgência que justifique a apreciação do pedido de liminar durante as férias forenses. Toffoli também determinou que sejam abertas vistas, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias.

O veto também é questionado em duas outras ações ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADPF 714) e pelo Partido dos Trabalhadores (ADPF 718).

A decisão, proferida na ADPF da relatoria do ministro Gilmar Mendes, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

PR/AS//CF

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ADPF 715

Fonte: STF