TJDFT mantém condenação do DF por omissão no cuidado de aluna autista

10/04/2026 

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a aluna com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A estudante sofreu acidente no pátio de escola pública.
O caso envolve criança com diagnóstico de autismo, tetraplegia leve e deficiência intelectual grave, matriculada em um centro de ensino especial do Distrito Federal. Durante o intervalo das aulas, ela brincava em um pula-pula quando outro aluno de estatura maior ingressou no brinquedo e saltava com grande intensidade. O evento resultou em entorse nos dois tornozelos, com imobilização por cinco dias e necessidade de sessões de fisioterapia.
A família ajuizou ação de indenização e obteve êxito em primeira instância, mas a decisão foi contestada tanto pelo Distrito Federal quanto pela parte autora, que buscou a majoração do valor.
Ao analisar os recursos, o colegiado destacou que a prova testemunhal demonstrou que o acidente poderia ter sido evitado com maior atenção por parte do corpo docente, seja pela retirada imediata do aluno de maior porte do brinquedo, seja pela adoção de divisão etária ou por tamanho entre as crianças. A professora presente no local afirmou não ter visto o momento exato do acidente, apesar de declarar estar ao lado do equipamento, circunstância que reforçou a conclusão de falha na vigilância.
O Tribunal aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e fixou a tese de que “a responsabilidade civil do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância de aluno com necessidades especiais é objetiva, sendo devida a indenização por danos morais quando comprovada a falta de vigilância adequada.” A condição de vulnerabilidade da aluna tornou ainda mais evidente a omissão específica da Administração Pública.
O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado pelo colegiado, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem configurar enriquecimento ilícito da vítima nem impor ônus excessivo ao ente público. Os honorários advocatícios foram elevados para 20% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime.
Processo: 0745596-09.2024.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/abril/tjdft-mantem-condenacao-do-df-por-omissao-no-cuidado-de-aluna-com-necessidades-especiais
TJDFT